Veja as diferenças de suspensão e cassação da CNH
O condutor tem sua habilitação suspensa quando comete alguma infração autossuspensiva, efetua penalidades específicas, publicadas no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, ou acumula 20 pontos em sua carteira de habilitação. O período de suspensão varia de acordo com a autuação cometida e passado este período, o motorista poderá voltar a dirigir.
Entretanto, no caso da cassação do direito de dirigir defesa há a retirada da licença veicular de maneira permanente, tendo o infrator restrito de dirigir veículos de qualquer porte por um prazo de 2 anos e caso queira voltar ao exercício da direção veicular, será necessário tirar uma nova carteira. Caso esteja em processo de cassação, conte com nossos serviços para contestação através de recurso que pode ser apresentado junto ao Detran.
Criado em: 25/03/2019 - 11:14
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